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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.377 de 23 de julho de 2013

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Art. 1º

O item II da Cláusula Segunda da minuta-padrão aprovada pelo Decreto nº 41.721, de 17 de abril de 1997, passa a vigorar acrescido da alínea "f", com a seguinte redação: "f) reembolsar à Secretaria os recursos financeiros equivalentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza eventualmente incidente no cumprimento da obrigação prevista na alínea "b" do item I desta cláusula.".