Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.272 de 07 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da permissão, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.510, de 10 de dezembro de 2010 .