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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.272 de 07 de junho de 2013

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da permissão, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.510, de 10 de dezembro de 2010 .

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.272 /2013