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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.272 de 07 de junho de 2013

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Permissão onerosa dos serviços correspondentes às funções de operação de transporte coletivo intermunicipal, por ônibus e demais veículos de baixa e média capacidade, de todo o sistema regular (comum, seletivo e especial) sobre pneus, atuais e que vierem a ser implementados, na Área 5 da Região Metropolitana de São Paulo - RMSP, anexo a este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.272 /2013