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Artigo 98 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 98

A obtenção de Licença de Instalação para ampliação de atividades implantadas em áreas classificadas como Área Suspeita de Contaminação (AS), Área Contaminada sob Investigação (ACI) ou Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi) estará condicionada ao equacionamento das pendências ambientais ou à aprovação do Plano de Intervenção.

Art. 98 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013