Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 96
Nos casos em que, por omissão do responsável legal, a CETESB tenha assumido o desenvolvimento das ações para todo e qualquer procedimento relativo a áreas contaminadas, para o ressarcimento dos custos despendidos poderão ser adotadas as devidas medidas judiciais em face do responsável legal.