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Artigo 96 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 96

Nos casos em que, por omissão do responsável legal, a CETESB tenha assumido o desenvolvimento das ações para todo e qualquer procedimento relativo a áreas contaminadas, para o ressarcimento dos custos despendidos poderão ser adotadas as devidas medidas judiciais em face do responsável legal.

Art. 96 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013