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Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 94

A CETESB poderá estabelecer procedimentos diferenciados para a identificação e reabilitação das áreas contaminadas em função das peculiaridades da atividade ou do empreendimento ou da extensão da contaminação, desde que garantidos os princípios e finalidades estabelecidos neste regulamento.

Art. 94 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013