Artigo 86 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 86
A penalidade de advertência será imposta quando se tratar de primeira infração pelo descumprimento das exigências técnicas formuladas pelo órgão ambiental competente nos processos de gerenciamento de áreas contaminadas, desde que não se constitua infração grave ou gravíssima ou quanto se tratar de situação de risco iminente à saúde.