Artigo 85, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 85
As infrações administrativas ambientais de que trata o artigo 41 da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, serão punidas com as seguintes penalidades:
I
advertência;
II
multa simples;
III
multa diária;
IV
embargo;
V
demolição;
VI
suspensão de financiamento e benefícios fiscais.
Parágrafo único
- As penalidades previstas nos incisos IV a VI deste artigo poderão ser impostas cumulativamente com as previstas nos incisos I a III do "caput".