Artigo 83, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 83
Serão consideradas circunstâncias atenuantes todas as atitudes ou providências demonstradas pelo infrator em solucionar as questões atinentes à contaminação da área, tais como:
I
apresentar fatos ou documentos que comprovem o empenho no cumprimento de exigência estabelecida no prazo concedido;
II
possuir e operar sistema voltado à prevenção da contaminação de solo e águas subterrâneas;
III
promover, por iniciativa própria, alterações nos processos produtivos de forma a minorar as emissões de poluentes, como, por exemplo, a introdução de medidas de produção mais limpa;
IV
adotar técnicas consideradas pelo órgão ambiental como as melhores disponíveis, entre as quais aquelas consideradas sustentáveis;
V
realizar a Avaliação Preliminar e a Investigação Confirmatória independentemente de notificação da CETESB, excetuadas as áreas previstas no artigo 27 deste decreto.