Artigo 81, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 81
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
efetuar as transferências a que se refere o artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;
II
abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 100,00 (cem reais), incluindo as classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.