JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

Acessar conteúdo completo

Art. 81

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I

efetuar as transferências a que se refere o artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;

II

abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 100,00 (cem reais), incluindo as classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 81, I do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013