Artigo 81, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 81
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
efetuar as transferências a que se refere o artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;
II
abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 100,00 (cem reais), incluindo as classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.