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Artigo 81 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 81

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a:

I

efetuar as transferências a que se refere o artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009;

II

abrir créditos adicionais especiais até o limite de R$ 100,00 (cem reais), incluindo as classificações orçamentárias que se fizerem necessárias.

Art. 81 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013