Artigo 80, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Secretaria do Meio Ambiente deverá publicar trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, o relatório financeiro, mantendo em seu sítio na rede mundial de computadores espaço para informações sobre o FEPRAC, que deverá conter, no mínimo:
I
composição do Conselho de Orientação;
II
pauta e datas das reuniões do Conselho de Orientação;
III
o relatório financeiro do Fundo;
IV
o relatório das atividades desenvolvidas.
§ 1º
Os relatórios serão atualizados concomitantes às ações previstas no artigo 38 da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009.
§ 2º
As pautas, e os documentos referentes aos assuntos nela contidos, serão disponibilizados até o 15º dia que antecede à reunião.