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Artigo 80, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 80

A Secretaria do Meio Ambiente deverá publicar trimestralmente, no Diário Oficial do Estado, o relatório financeiro, mantendo em seu sítio na rede mundial de computadores espaço para informações sobre o FEPRAC, que deverá conter, no mínimo:

I

composição do Conselho de Orientação;

II

pauta e datas das reuniões do Conselho de Orientação;

III

o relatório financeiro do Fundo;

IV

o relatório das atividades desenvolvidas.

§ 1º

Os relatórios serão atualizados concomitantes às ações previstas no artigo 38 da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009.

§ 2º

As pautas, e os documentos referentes aos assuntos nela contidos, serão disponibilizados até o 15º dia que antecede à reunião.

Art. 80, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013