Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito da elaboração do Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, as áreas serão separadas em classes distintas, em conformidade com o desenvolvimento das etapas do processo de identificação e reabilitação, ficando estabelecidas as seguintes classes:
I
Área com Potencial de Contaminação (AP);
II
Área Suspeita de Contaminação (AS);
III
Área Contaminada sob Investigação (ACI);
IV
Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi);
V
Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe);
VI
Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME);
VII
Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu);
VIII
Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR);
IX
Área Contaminada Crítica (AC crítica).