Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Para efeito da elaboração do Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, as áreas serão separadas em classes distintas, em conformidade com o desenvolvimento das etapas do processo de identificação e reabilitação, ficando estabelecidas as seguintes classes:
I
Área com Potencial de Contaminação (AP);
II
Área Suspeita de Contaminação (AS);
III
Área Contaminada sob Investigação (ACI);
IV
Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi);
V
Área Contaminada em Processo de Remediação (ACRe);
VI
Área em Processo de Monitoramento para Encerramento (AME);
VII
Área Contaminada em Processo de Reutilização (ACRu);
VIII
Área Reabilitada para o Uso Declarado (AR);
IX
Área Contaminada Crítica (AC crítica).