Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 78
O FEPRAC reger-se-á pelas normas do Decreto-Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, e alterações posteriores.
O FEPRAC reger-se-á pelas normas do Decreto-Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, e alterações posteriores.