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Artigo 78 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 78

O FEPRAC reger-se-á pelas normas do Decreto-Lei Complementar nº 18, de 17 de abril de 1970, e alterações posteriores.

Art. 78 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013