Artigo 77, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Desenvolve SP - Agência de Desenvolvimento Paulista será o Agente Financeiro do FEPRAC e atuará como mandatária do Estado, em conformidade com o estabelecido nas normas legais e nas deliberações do Conselho de Orientação.
Parágrafo único
- A atuação do Agente Financeiro será definida no Regimento Interno e demais documentos inerentes ao Fundo e mediante a celebração de instrumento específico para o estabelecimento das condições necessárias à administração e gestão dos recursos do FEPRAC.