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Artigo 76, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 76

A Secretaria Executiva do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, responde pela assistência direta ao Conselho de Orientação, com ênfase para as atividades de: I. apoio:

a

proporcionar ao Conselho de Orientação infraestrutura física, administrativa e operacional necessária ao funcionamento do Fundo;

b

secretariar todos os trabalhos do Conselho de Orientação, incluindo a elaboração e distribuição de pautas, convocatórias e demais documentos pertinentes, mantendo o registro de todos os atos;

c

participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;

d

estabelecer fluxos permanentes de contato com os agentes do Fundo;

e

responder pelo fluxo, manutenção e guarda dos documentos;

f

zelar pelo acervo técnico e documental sob responsabilidade do Fundo;

II

implementação:

a

submeter ao Conselho de Orientação todos os instrumentos necessários a disciplinar as atividades sob responsabilidade dos Agentes Financeiro e Técnico do FEPRAC, bem como da sua Secretaria Executiva;

b

submeter à apreciação do Conselho de Orientação a relação das áreas contaminadas para a aplicação dos recursos do FEPRAC, a partir das prioridades identificadas pelo Agente Técnico;

c

sistematizar e padronizar as informações relativas ao Fundo;

d

propor procedimentos, instruções, manuais e demais documentos relativos à apresentação e análise dos projetos;

III

controle:

a

acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos contemplados com recursos do Fundo;

b

elaborar relatórios de acompanhamento dos Planos de Aplicação;

c

acompanhar a execução do orçamento do FEPRAC;

d

manter acompanhamento mensal de todos os fluxos financeiros junto ao Agente Financeiro;

e

receber, formalizar e instruir adequadamente as propostas de projetos apresentadas ao FEPRAC, encaminhando-as em consonância com o disposto no Regimento Interno.

Parágrafo único

- As demais atribuições sob responsabilidade da Secretaria Executiva serão definidas por meio de instrumentos específicos, mediante deliberação do Conselho de Orientação, nos termos do inciso VIII do artigo 73 deste decreto.

Art. 76, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013