Artigo 76, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 76
A Secretaria Executiva do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, responde pela assistência direta ao Conselho de Orientação, com ênfase para as atividades de: I. apoio:
a
proporcionar ao Conselho de Orientação infraestrutura física, administrativa e operacional necessária ao funcionamento do Fundo;
b
secretariar todos os trabalhos do Conselho de Orientação, incluindo a elaboração e distribuição de pautas, convocatórias e demais documentos pertinentes, mantendo o registro de todos os atos;
c
participar, sem direito a voto, das reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas;
d
estabelecer fluxos permanentes de contato com os agentes do Fundo;
e
responder pelo fluxo, manutenção e guarda dos documentos;
f
zelar pelo acervo técnico e documental sob responsabilidade do Fundo;
II
implementação:
a
submeter ao Conselho de Orientação todos os instrumentos necessários a disciplinar as atividades sob responsabilidade dos Agentes Financeiro e Técnico do FEPRAC, bem como da sua Secretaria Executiva;
b
submeter à apreciação do Conselho de Orientação a relação das áreas contaminadas para a aplicação dos recursos do FEPRAC, a partir das prioridades identificadas pelo Agente Técnico;
c
sistematizar e padronizar as informações relativas ao Fundo;
d
propor procedimentos, instruções, manuais e demais documentos relativos à apresentação e análise dos projetos;
III
controle:
a
acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos projetos contemplados com recursos do Fundo;
b
elaborar relatórios de acompanhamento dos Planos de Aplicação;
c
acompanhar a execução do orçamento do FEPRAC;
d
manter acompanhamento mensal de todos os fluxos financeiros junto ao Agente Financeiro;
e
receber, formalizar e instruir adequadamente as propostas de projetos apresentadas ao FEPRAC, encaminhando-as em consonância com o disposto no Regimento Interno.
Parágrafo único
- As demais atribuições sob responsabilidade da Secretaria Executiva serão definidas por meio de instrumentos específicos, mediante deliberação do Conselho de Orientação, nos termos do inciso VIII do artigo 73 deste decreto.