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Artigo 75, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 75

A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo exercerá as funções de agente técnico e de secretaria executiva do FEPRAC, disponibilizando todo o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento, mediante solicitação do Conselho de Orientação, sem prejuízo do exercício das demais atribuições previstas em lei.

§ 1º

Como Agente Técnico, a CETESB deve: 1. elaborar e fornecer em tempo hábil, a pedido da Secretaria Executiva do FEPRAC, os insumos técnicos necessários à elaboração da proposta de planos de aplicação dos recursos, contemplando as prioridades formuladas com base no Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas e demais instrumentos de controle; 2. definir os critérios técnicos para análise dos projetos apresentados ao Fundo, e elaborar em conjunto com a Secretaria Executiva do FEPRAC o Plano de Aplicação Anual dos Recursos, a ser submetido à apreciação do Conselho de Orientação; 3. manifestar-se, previamente, quanto ao enquadramento, viabilidade técnica e financeira dos projetos apresentados para obtenção de recursos do FEPRAC, sempre que acionado pela Secretaria Executiva; 4. coordenar a implementação das ações em áreas contempladas com recursos do Fundo.

§ 2º

As demais atribuições sob responsabilidade do Agente Técnico serão definidas por meio de instrumentos específicos, mediante deliberação do Conselho de Orientação, nos termos do inciso VIII do artigo 73 deste decreto.

Art. 75, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013