Artigo 75 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 75
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo exercerá as funções de agente técnico e de secretaria executiva do FEPRAC, disponibilizando todo o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento, mediante solicitação do Conselho de Orientação, sem prejuízo do exercício das demais atribuições previstas em lei.
§ 1º
Como Agente Técnico, a CETESB deve: 1. elaborar e fornecer em tempo hábil, a pedido da Secretaria Executiva do FEPRAC, os insumos técnicos necessários à elaboração da proposta de planos de aplicação dos recursos, contemplando as prioridades formuladas com base no Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas e demais instrumentos de controle; 2. definir os critérios técnicos para análise dos projetos apresentados ao Fundo, e elaborar em conjunto com a Secretaria Executiva do FEPRAC o Plano de Aplicação Anual dos Recursos, a ser submetido à apreciação do Conselho de Orientação; 3. manifestar-se, previamente, quanto ao enquadramento, viabilidade técnica e financeira dos projetos apresentados para obtenção de recursos do FEPRAC, sempre que acionado pela Secretaria Executiva; 4. coordenar a implementação das ações em áreas contempladas com recursos do Fundo.
§ 2º
As demais atribuições sob responsabilidade do Agente Técnico serão definidas por meio de instrumentos específicos, mediante deliberação do Conselho de Orientação, nos termos do inciso VIII do artigo 73 deste decreto.