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Artigo 74, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 74

Ao Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, compete:

I

convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II

assegurar o bom funcionamento do Conselho, bem como a implementação de suas deliberações;

III

exercer direito de voto, inclusive o de qualidade;

IV

exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.

Art. 74, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013