Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ao Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, compete:
I
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II
assegurar o bom funcionamento do Conselho, bem como a implementação de suas deliberações;
III
exercer direito de voto, inclusive o de qualidade;
IV
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.