Artigo 74 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 74
Ao Presidente do Conselho de Orientação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, compete:
I
convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II
assegurar o bom funcionamento do Conselho, bem como a implementação de suas deliberações;
III
exercer direito de voto, inclusive o de qualidade;
IV
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.