Artigo 67 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 67
O Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas - FEPRAC, criado pela Lei nº 11.577, de 8 de julho de 2009, vincula-se à Secretaria do Meio Ambiente, Gabinete do Secretário, destinando-se à proteção do solo e das águas subterrâneas contra alterações prejudiciais às suas funções, bem como à identificação e à reabilitação de áreas contaminadas no Estado de São Paulo.