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Artigo 61 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 61

A aquisição de terrenos onde são ou foram desenvolvidas atividades com potencial de contaminação com vistas à sua revitalização será considerada como de interesse público, devendo ser incentivada e apoiada pelo poderes públicos estadual e municipal.

Art. 61 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013