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Artigo 60 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 60

Sendo a área classificada como Área Contaminada com Risco Confirmado (ACRi), a emissão da Declaração de Encerramento fica condicionada à execução dos planos de desativação e de intervenção e à obtenção do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, conforme o artigo 53, § 1º, deste decreto.

Parágrafo único

- Nos casos a que se refere o "caput" deste artigo, a Declaração de Encerramento deverá especificar as restrições eventualmente existentes para o uso imediato da área.

Art. 60 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013