Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 59
Nos casos em que a área seja classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), o responsável legal deverá executar as etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.