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Artigo 59 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 59

Nos casos em que a área seja classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), o responsável legal deverá executar as etapas de Investigação Detalhada e Avaliação de Risco.

Art. 59 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013