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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 56

Os responsáveis legais por empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e potenciais geradores de contaminação, a serem total ou parcialmente desativados ou desocupados, deverão comunicar a suspensão ou o encerramento das atividades no local à CETESB.

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013