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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 49

O responsável legal deverá apresentar projeto técnico sob a responsabilidade de profissional habilitado, conforme Conselho Profissional, cabendo ao autor do projeto e/ou responsável técnico a responsabilização de todas as etapas executivas indicadas nos projetos, não podendo ser transferida ao leigo qualquer responsabilidade.

Art. 49 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013