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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 39

As empresas responsáveis pela execução da Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória, Investigação Detalhada e Avaliação de Risco deverão atender aos procedimentos estabelecidos pelo Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA, e na ausência destes, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013