Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 31
A execução da Avaliação de Risco pelo responsável legal não fica condicionada à aprovação pela CETESB dos resultados da Investigação Detalhada.
Parágrafo único
- Se durante a avaliação dos resultados a que se refere o "caput" deste artigo ou por efeito de fiscalização forem identificadas desconformidades que comprometam os objetivos da Investigação Detalhada e os resultados da Avaliação de Risco, a CETESB poderá exigir, a qualquer momento, as adequações necessárias.