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Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 27

A realização de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória independerá de solicitação ou exigência da CETESB, sendo obrigação do responsável legal para os terrenos enquadrados nos seguintes casos considerados prioritários:

I

Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões onde ocorreu ou está ocorrendo mudança de uso do solo, especialmente para uso residencial ou comercial;

II

Áreas com Potencial de Contaminação (AP) localizadas em regiões com evidências de contaminação regional de solo e de água subterrânea;

III

Áreas com Potencial de Contaminação (AP) cuja atividade foi considerada como prioritária para o licenciamento da CETESB;

IV

Sempre que houver qualquer alteração de uso de área classificada como Área com Potencial de Contaminação (AP).

Art. 27, II do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013