Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 26
A CETESB demandará o responsável legal para realizar a Investigação Confirmatória nas áreas classificadas como suspeitas de contaminação (AS).
§ 1º
A CETESB poderá demandar a realização de Investigação Confirmatória nos casos em que a área não tenha sido classificada como Área Suspeita de Contaminação (AS).
§ 2º
A execução da Investigação Confirmatória, mesmo na situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá se basear em Avaliação Preliminar.