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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 26

A CETESB demandará o responsável legal para realizar a Investigação Confirmatória nas áreas classificadas como suspeitas de contaminação (AS).

§ 1º

A CETESB poderá demandar a realização de Investigação Confirmatória nos casos em que a área não tenha sido classificada como Área Suspeita de Contaminação (AS).

§ 2º

A execução da Investigação Confirmatória, mesmo na situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá se basear em Avaliação Preliminar.

Art. 26, §1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013