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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 25

Realizada a Avaliação Preliminar, a área será classificada como Área Suspeita de Contaminação (AS) quando observados indícios ou suspeitas de contaminação.

Art. 25 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013