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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 24

As informações relativas às avaliações preliminares deverão ser analisadas pela CETESB e inseridas no Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013