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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 21

Os critérios para classificação de áreas como Áreas com Potencial de Contaminação (AP) serão estabelecidos e executados pela CETESB.

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013