Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Constitui objetivo da Lei nº 13.577, de 8 de julho de 2009, garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de:
I
medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;
II
medidas preventivas à geração de áreas contaminadas;
III
procedimentos para identificação de áreas contaminadas;
IV
garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação;
V
promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas;
VI
incentivo à reutilização de áreas remediadas;
VII
promoção da articulação entre as instituições;
VIII
garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.