Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 19
Havendo perigo à vida ou à saúde da população, em decorrência da contaminação de uma área, o responsável legal deverá comunicar imediatamente tal fato à CETESB e à Secretaria Estadual de Saúde e adotar prontamente as providências necessárias para elidir o perigo.
§ 1º
A comunicação a que se refere o "caput" deste artigo deverá ser feita em qualquer etapa do processo de gerenciamento de áreas contaminadas em que seja constatada situação de perigo.
§ 2º
Além da comunicação prevista neste artigo será necessário comunicar também o Corpo de Bombeiros e as concessionárias de serviços públicos e de distribuição de água potável.
§ 3º
Para fins deste artigo, consideram-se perigo à vida ou à saúde, dentre outras, as seguintes situações: 1. incêndios; 2. explosões ou possibilidade de explosões; 3. episódios de exposição aguda a agentes tóxicos, reativos e corrosivos; 4. episódios de exposição a agentes patogênicos, mutagênicos e cancerígenos; 5. migração de gases voláteis para ambientes confinados e semiconfinados, cujas concentrações possam exceder os valores estabelecidos pela CETESB; 6. comprometimento de estruturas de edificação em geral; 7. contaminação das águas superficiais ou subterrâneas utilizadas para abastecimento público e dessedentação de animais; 8. contaminação de alimentos.
§ 4º
Na hipótese do responsável legal não ser identificado ou não promover a imediata remoção do perigo, tal providência poderá ser adotada subsidiariamente pelo Poder Público, garantido o direito de ressarcimento dos custos efetivamente despendidos pela Administração Pública, devidamente apurados mediante apresentação de planilha fundamentada que comprove que os valores gastos na remoção do perigo são compatíveis com o valor de mercado.
§ 5º
Nos casos previstos no § 4º deste artigo a CETESB coordenará a adoção das medidas necessárias para elidir o perigo, devendo notificar a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros.
§ 6º
Nesses casos a CETESB poderá pleitear recursos do FEPRAC, os quais deverão ser ressarcidos pelo responsável legal.