Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 18
São considerados responsáveis legais e solidários pela prevenção, identificação e remediação de uma área contaminada:
I
o causador da contaminação e seus sucessores;
II
o proprietário da área;
III
o superficiário;
IV
o detentor da posse efetiva;
V
quem dela se beneficiar direta ou indiretamente.
Parágrafo único
- Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica quando sua personalidade for obstáculo para a identificação e a remediação da área contaminada.