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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 16

Caso sejam detectadas concentrações acima dos Valores de Intervenção durante a realização do monitoramento preventivo da qualidade do solo e das águas subterrâneas, a área será classificada como Área Contaminada sob Investigação (ACI), ficando sujeita ao cumprimento das ações previstas no Capítulo III.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013