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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 13

A atuação dos órgãos do SEAQUA, no que se refere à proteção da qualidade do solo, terá como parâmetros os Valores de Referência de Qualidade, os Valores de Prevenção e os Valores de Intervenção estabelecidos pela CETESB.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013