Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 104
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.544, de 8 de julho de 2009 .
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.544, de 8 de julho de 2009 .