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Artigo 104 do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 104

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.544, de 8 de julho de 2009 .

Art. 104 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013