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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.263 de 05 de junho de 2013

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Art. 10

Qualquer interessado poderá pleitear o acesso às informações contidas no Sistema de Áreas Contaminadas e Reabilitadas, salvo sigilo justificado nos termos da legislação vigente.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 59.263 /2013