Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.262 de 05 de junho de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os convênios de que trata o artigo 1º deste decreto obedecerão à minuta-padrão anexa ao presente diploma.
Os convênios de que trata o artigo 1º deste decreto obedecerão à minuta-padrão anexa ao presente diploma.