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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.262 de 05 de junho de 2013

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio incluirá manifestação prévia da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria do Meio Ambiente e observará o disposto no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996 - retificação abaixo -, e no Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011 . onde se lê: ... Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, ..., leia-se: ... Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, ...

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 59.262 /2013