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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.261 de 05 de junho de 2013

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Art. 1º

Este decreto dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo - SICAR-SP, integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de âmbito nacional, de que trata o Decreto federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 60.107, de 29 de janeiro de 2014 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 1º - Este decreto institui, na Secretaria do Meio Ambiente, o Sistema de Cadastro Rural Ambiental do Estado de São Paulo - SICAR-SP, integrado ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, de âmbito nacional, de que trata o Decreto federal nº 7.830, de 17 de outubro de 2012.". (NR)

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 59.261 /2013