Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.243 de 28 de maio de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que entra em vigor em 1º de julho de 2013.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que entra em vigor em 1º de julho de 2013.