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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 59.243 de 28 de maio de 2013

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que entra em vigor em 1º de julho de 2013.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 59.243 /2013